Todas as notificações e comunicações previstas no presente Regulamento entre a Comissão Eleitoral e as listas de candidatos são efetuadas para os respetivos endereços de correio eletrónico, comunicados e anunciados nos termos referidos no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 6 do artigo 4.º
Artigo 19.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017