- 1 -Os pedidos de certificação de entidade formadora são apresentados ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade requerente;
- b)Informação sobre o código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial, donde conste o objeto, o capital social, a sede, os nomes dos representantes legais, bem como o número de pessoa coletiva;
- c)Registo criminal da entidade requerente, bem como dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência, ou disponibilização do código de acesso para consulta;
- d)Disponibilização dos códigos de acesso à situação tributária perante a Autoridade Tributária e à situação contributiva perante a Segurança Social ou remessa das respetivas certidões;
- e)Declaração da disponibilidade das competências técnicas e operacionais necessárias para assegurar a qualidade da formação a ministrar, fazendo a descrição sumária das mesmas;
- f)Listagem com identificação do gestor de formação da entidade, dos coordenadores pedagógicos dos cursos e dos formadores, com junção dos respetivos curricula vitae e certificados de competências pedagógicas;
- g)Na listagem referida na alínea anterior, devem constar ainda as UFCD que cada formador se encontra habilitado a ministrar;
- h)Indicação da localização do centro de formação, acompanhada dos elementos referidos no artigo 9.º que comprovem os requisitos exigidos no artigo 8.º
- 2 -O processo de certificação de entidades formadoras é decidido pelo IMT, I. P., no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da vistoria, com aprovação, às instalações do centro de formação.
- 3 -O modelo de certificado de entidade formadora para a atividade de formação inicial e contínua de maquinistas é aprovado por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
- 4 -A lista de entidades formadoras certificadas é divulgada no sítio da Internet do IMT, I. P., e comunicada ao serviço competente do ministério responsável pela área da formação profissional, para efeitos de divulgação de uma lista geral de entidades formadoras certificadas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Artigo 3.º — Processo de certificação de entidade formadora
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020