A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 387-A/2019, de 25 de outubro, 122-B/2021, de 17 de junho, e 160/2022, de 15 de junho, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, na sequência da Decisão de Execução (UE) 2021/974, da Comissão, de 9 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022