- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas são aprovados pelo presidente da Comissão Diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente, após parecer vinculativo prévio da Autoridade de Gestão Nacional e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)A intervenção e tipologia, se aplicável;
- b)A natureza dos beneficiários;
- c)O âmbito geográfico da intervenção a apoiar;
- d)A dotação orçamental indicativa;
- e)O número limite de candidaturas a apresentar por beneficiário;
- f)As orientações técnicas a observar;
- g)Os critérios de seleção e respetiva metodologia de avaliação;
- h)O processo de divulgação dos resultados;
- i)O prazo para apresentação de candidaturas;
- 2 -Os avisos para apresentação das candidaturas são divulgados, no portal da agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt.
Artigo 10.º — Avisos
Vigente desde: 18/09/2024
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