- 1 -Os apoios previstos na presente portaria, no caso de candidaturas relativas ao setor florestal, são concedidos nas condições constantes do artigo 52.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
- 2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.
Artigo 3.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024