Artigo 4.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 18/09/2024.
Esta redação foi substituída em 18/01/2025. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual e os agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho.