- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Representatividade da organização de produtores ou do agrupamento de produtores multiproduto, em termos de Valor da Produção Comercializada (VPC) e de número de produtores;
- b)Abrangência territorial;
- c)Diversidade da tipologia de atividades previstas no plano de ação;
- d)Grau da organização da produção existente em função do setor ou produto.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam do aviso abertura do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 7.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024