- 1 -A ANSR emite parecer sobre a proposta da câmara municipal no prazo de 30 dias após receção da proposta a que se refere o artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a ANSR pode solicitar à câmara municipal os elementos complementares que entenda necessários à formulação do parecer.
Artigo 4.º — Parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/12/2018
Original
Em vigor de 16/10/2014 a 03/12/2018