Artigo 5.º
Exercício da competência atribuída
Redação registada como em vigor em 16/10/2014.
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- 1 -No âmbito do exercício da competência atribuída, a câmara municipal deve:
- a)Utilizar o Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), nos termos da Portaria n.º 254/2013, de 26 de abril, para o levantamento de todos os autos de contraordenação;
- b)Usar exclusivamente equipamentos de controlo e fiscalização aprovados pela ANSR;
- c)Levantar os autos de contraordenação no modelo eletrónico, aprovado pelo presidente da ANSR;
- d)Facultar à ANSR todos os elementos requeridos por esta, relativos a processos contraordenacionais processados no âmbito desta portaria.
- 2 -A competência para o processamento das contraordenações e aplicação das sanções por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada pertence à câmara municipal.
- 3 -A competência atribuída para a instrução do processo administrativo e aplicação de sanções pode ser delegada no presidente da câmara municipal, com possibilidade de subdelegação.