Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março.
São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- a)...
- b)A aquisição de serviços de aconselhamento de caráter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 4 -Os serviços de aconselhamento referidos no n.º 2 abrangem:
- a)As necessidades de gestão que permitam cumprir a legislação ambiental nacional e da União Europeia, bem como as exigências em matéria de ordenamento do espaço marítimo;
- b)A avaliação de impacte ambiental referida na Diretiva n.º 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, e na Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, transpostas para a ordem jurídica nacional;
- c)As necessidades de gestão que permitam cumprir a legislação nacional e da União Europeia relativa à saúde e ao bem-estar dos animais aquáticos ou à saúde pública;
- d)As normas de saúde e de segurança previstas na legislação nacional e da União Europeia;
- e)As estratégias de comercialização e empresariais.