- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução da medida no âmbito da verificação das condições de concessão do apoio e da manutenção das obrigações decorrentes da sua atribuição.
- 2 -O IEFP, I. P., elabora a regulamentação técnica necessária à execução da presente Medida no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -A presente medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 14.º — Execução, regulamentação e avaliação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/10/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025
Portaria n.º 333/2025/1 - 1.ª Série(07/10/2025)
Alterado
Em vigor de 03/05/2023 a 07/10/2025
Portaria n.º 114/2023 - 1.ª Série(02/05/2023)
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