- 1 -São destinatários dos apoios previstos na presente medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
- b)Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
- c)Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.
- 2 -São igualmente destinatários da presente medida os familiares dos emigrantes referidos na alínea b) do número anterior, desde que reúnam as condições previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.
Artigo 3.º — Destinatários
AlteradoVersão 5Vigente desde: 08/10/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025
Portaria n.º 333/2025/1 - 1.ª Série(07/10/2025)
Alterado
Em vigor de 03/05/2023 a 07/10/2025
Portaria n.º 114/2023 - 1.ª Série(02/05/2023)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 29/01/2021 a 02/05/2023
Portaria n.º 23/2021 - 1.ª Série(28/01/2021)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 04/02/2020 a 28/01/2021
Portaria n.º 36-A/2020 - 1.ª Série(03/02/2020)
Comparar com a versão em vigorOriginal