Artigo 4.º
Requisitos dos destinatários
Redação registada como em vigor em 04/02/2020.
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- 1 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, são elegíveis os contratos de trabalho que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021;
- b)Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei;
- c)Sejam celebrados a tempo completo ou parcial.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são elegíveis as seguintes modalidades de contrato de trabalho:
- a)Contratos de trabalho por tempo indeterminado;
- b)Contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a seis meses;
- c)Contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a seis meses.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com caráter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
- 4 -Para efeitos do n.º 2 do artigo anterior, considera-se familiar de emigrante o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.