As entidades prestadoras de serviços na área da medicina e na área da psicologia, que pretendam ser reconhecidas pelo IMT, I. P., para realizarem exames médicos e avaliações psicológicas a candidatos a maquinista e maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, devem reunir os seguintes requisitos:
- a)Possuir licença ou ser titular de declaração de conformidade de estabelecimento prestador de cuidados de saúde e encontrar-se devidamente registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER), como estabelecimento prestador de cuidados de saúde na área da medicina ou na área da psicologia;
- b)Ser pessoa coletiva, regularmente constituída e cujo objeto social conste a realização de exames médicos ou psicológicos, consoante o caso;
- c)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, respetivamente;
- d)Dispor de idoneidade, aferida relativamente à entidade requerente, bem como aos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência, através da consulta do certificado de registo criminal;
- e)Dispor de capacidade técnica, traduzida na existência de um responsável técnico ou diretor clínico e profissionais da área da medicina do trabalho ou da área da psicologia do trabalho, social e das organizações, inscritos nas respetivas ordens profissionais;
- f)Dispor de instalações e equipamentos adequados à realização dos exames médicos e avaliações psicológicas previstas no anexo i da Lei n.º 16/2011, de 3 de maio;