- 1 -O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossociais relevantes para o exercício da função de maquinista de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, de acordo com o estabelecido no anexo i da Lei n.º 16/2011, de 3 de maio.
- 2 -Durante a avaliação psicológica, o psicólogo que a efetuar, deve preencher o relatório referido no n.º 1 do artigo 11.º
- 3 -Finda a avaliação psicológica, é emitido o certificado de avaliação psicológica, referido no n.º 1do artigo 11.º
Artigo 9.º — Avaliação psicológica
Vigente desde: 07/09/2020
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