- 1 -As reuniões ordinárias do conselho de direcção são mensais, em data e hora previamente determinada.
- 2 -O presidente do conselho de direcção deve fixar as datas e a hora das reuniões ordinárias do conselho de direcção.
- 3 -O conselho de direcção pode ainda reunir de forma extraordinária, sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação de dois dos seus membros.
- 4 -As reuniões do conselho de direcção têm lugar no local da sede do conselho de administração do hospital a que pertence o seu presidente.
- 5 -As reuniões do conselho de direcção obedecem a uma ordem do dia, fixada na respectiva agenda que é entregue a todos os membros com a antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas sobre a data da reunião.
Artigo 6.º — Reuniões do conselho de direcção
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011