- 1 -Os requisitos específicos dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas aplicam-se às instalações e ao funcionamento do estabelecimento.
- 2 -Os requisitos específicos relativos às instalações abrangem:
- a)Infra-estruturas;
- b)Área de serviço;
- c)Zonas integradas;
- d)Cozinhas, copas e zonas de fabrico;
- e)Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso pessoal;
- f)Área destinada aos clientes;
- g)Instalações sanitárias destinadas aos clientes.
- 3 -Os requisitos específicos relativos ao funcionamento do estabelecimento abrangem:
- a)Designação e tipologia dos estabelecimentos;
- b)Regras de acesso aos estabelecimentos;
- c)Capacidade do estabelecimento;
- d)Informações a disponibilizar ao público;
- e)Lista de preços;
- f)Regras de higiene e segurança alimentar.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a entidade titular da exploração dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve:
- a)Manter em permanente bom estado de conservação e de higiene as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento;
- b)Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares;
- c)Cumprir e fazer cumprir as demais regras legais e regulamentares aplicáveis à actividade;
- d)Facultar às autoridades fiscalizadoras competentes o acesso ao estabelecimento e o exame de documentos, livros e registos directamente relacionados com a respectiva actividade.
Artigo 3.º — Requisitos específicos dos estabelecimentos
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011