A presente portaria regulamenta a taxa de segurança alimentar mais, adiante designada taxa, devida, como contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2012
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Em vigor desde 17/07/2012