A tudo o que não esteja especialmente previsto na presente portaria e no Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, são subsidiariamente aplicáveis a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
Artigo 11.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 17/07/2012
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Em vigor desde 17/07/2012