São aditados aos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro, os artigos 2.º-A, 2.º-B, 2.º-C, 2.º-D, 6.º-A e 8.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia
- 1 -Compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
- a)Assegurar o acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
- b)Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;
- c)Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais multilaterais e europeus em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;
- d)Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no âmbito multilateral, regional ou europeu;
- e)Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
- 2 -No domínio do acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
- a)Definir, em coordenação com os serviços relevantes, a posição nacional no âmbito das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
- b)Assegurar a representação nacional nos diferentes fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu;
- c)Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;
- d)Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.
- 3 -No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
- a)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;
- b)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
- c)Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação sob sua alçada;
- d)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
- e)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
- f)Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas anteriores;
- g)Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação de âmbito multilateral ou europeu;
- h)Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar;
- i)Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.
Artigo 2.º-B
Direção de Serviços de Cooperação Bilateral
- 1 -Compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
- a)Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral, bem como ações de ajuda humanitária e de emergência;
- b)Articular com os diversos parceiros da sociedade civil em prol do desenvolvimento global humano, social, económico e ambiental e a educação para o desenvolvimento;
- c)Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos bilaterais em matéria de cooperação, em articulação com a Direção-Geral de Política Externa e o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os demais departamentos e serviços competentes;
- d)Contribuir para o planeamento e programação das atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
- e)Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
- 2 -No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral e de ajuda humanitária e de emergência, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
- a)Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades específicas, em coordenação com os Serviços competentes da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e de ajuda humanitária e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;
- c)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
- d)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;
- e)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;
- f)Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária, propostos por outras entidades, públicas ou privadas;
- g)Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
- h)Analisar e submeter a decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;
- i)Coordenar e gerir os programas orçamentais transversais relativos à cooperação para o desenvolvimento e elaborar os respetivos relatórios de execução;
- j)Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem setorial e os programas, projetos e ações de natureza transversal;
- k)Apoiar as Direções de Serviços de Língua e de Cultura na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento;
- l)Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação bilateral;
- m)Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar.
- n)Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.
- 3 -No domínio da articulação com os parceiros da sociedade civil e da educação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
- a)Identificar oportunidades e propor a definição de critérios, orientações e normas relativos ao estabelecimento de instrumentos de colaboração com diferentes tipos de organizações da sociedade civil, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
- b)Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento.
- c)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos da instrução dos procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
- d)Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa das organizações não governamentais para o desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;
- e)Instruir os procedimentos relativos ao registo, acompanhamento e renovação do estatuto de organização não governamental de cooperação para o desenvolvimento;
- f)Assegurar a articulação com as demais organizações da sociedade civil, designadamente do meio académico e empresarial;
- g)Propor os meios de divulgação para o público da informação sobre a política de cooperação portuguesa;
- h)Propor estratégias de envolvimento do público nas suas atividades.
Artigo 2.º-C
Direção de Serviços da Língua
- 1 -Compete à Direção de Serviços da Língua:
- a)A coordenação do ensino do português no estrangeiro;
- b)A programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas.
- 2 -No domínio da coordenação do ensino do português no estrangeiro, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:
- a)Promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino da língua, ao nível básico, secundário, superior e extracurricular;
- b)Coordenar e gerir a rede de ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, superior e do ensino extracurricular, bem como do ensino e formação no âmbito das organizações internacionais;
- c)Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico, secundário e superior e outras instituições que promovam programas com a mesma finalidade;
- d)Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior;
- e)Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da língua e da cultura portuguesas;
- f)Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos adjudicatórios e de contratação de parcerias com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
- g)Propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos centros de língua portuguesa;
- h)Apoiar em articulação com os Ministérios da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a promoção e divulgação da atividade científica e do património científico português, material ou imaterial, no quadro da representação nacional, da promoção dos interesses do país e da comunicação e cooperação com as autoridades e as sociedades civis dos Estados parceiros, bem como na ligação dos Portugueses neles residentes.
- 3 -No domínio da programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:
- a)Analisar e propor a tomada de decisão sobre programas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa enquanto língua global, de cultura, de apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como da cultura portuguesa no estrangeiro;
- b)Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
- c)Analisar, avaliar e propor programas, projetos e ações promotores da língua portuguesa como fator de desenvolvimento, em países parceiros da cooperação portuguesa, nomeadamente os financiados pelo Fundo da Língua Portuguesa;
- d)Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
- e)Promover o ensino do português como língua segunda e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa;
- f)Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógicas e didáticas para o ensino/aprendizagem do português e de competências comunicativas em português nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e do Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE);
- g)Promover a formação de professores e formadores, com vista a fomentar a sua inserção profissional, nomeadamente nos países e comunidades de língua oficial portuguesa;
- h)Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como relatórios especiais, na área da língua e da cultura portuguesas;
- i)Promover e gerir ações estruturadas de aprendizagem e formação a distância da língua e da cultura portuguesas através do desenvolvimento de plataformas tecnológicas;
- j)Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do portal Camões I. P.;
- k)Apoiar a Direção de Serviços de Cooperação Bilateral na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento.
Artigo 2.º-D
Direção de Serviços de Cultura
- 1 -Compete à Direção de Serviços de Cultura:
- a)A promoção externa da cultura portuguesa;
- b)A negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural.
- 2 -No que respeita à promoção cultural externa compete à Direção de Serviços de Cultura, em especial:
- a)Promover, apoiar e acompanhar as ações culturais da rede externa;
- b)Articular com as missões no exterior a gestão dos centros culturais portugueses;
- c)Definir linhas de orientação e de programação em função das prioridades de política externa portuguesa;
- d)Apoiar e promover ações que favoreçam a divulgação e o intercâmbio internacional das formas de expressão artística em articulação com outros organismos do Estado e da sociedade civil, sem prejuízo das competências próprias dos serviços da área da cultura;
- e)Apoiar a organização de programas culturais, a realizar em contextos multilaterais, nomeadamente CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), EUNIC (European Union National Institutes for Culture), União Europeia e contexto ibero-americano;
- f)Apoiar e promover a produção de conteúdos culturais para apresentação e itinerância no estrangeiro;
- g)Coordenar e gerir o programa de apoio à edição, bem como propor linhas de atuação editoriais, próprias ou em coedição, destinadas à divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;
- h)Editar materiais de divulgação da língua e da cultura portuguesas em diferentes suportes;
- i)Coordenar junto com o Ministério da Cultura toda a informação relativa às atividades culturais externas promovidas ou apoiadas pelos organismos e serviços públicos.
- 3 -No que respeita à negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural, compete à Direção de Serviços de Cultura:
- a)Dar apoio técnico à representação do país na negociação de acordos e outros instrumentos internacionais de âmbito cultural coordenando a participação dos demais serviços e departamentos de Estado competentes;
- b)Acompanhar a execução dos acordos de cooperação cultural, através da elaboração de programas de cooperação, em articulação com os serviços e departamentos de Estado competentes, sem prejuízo do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º-A;
- c)Dar apoio técnico à representação do país em organizações internacionais e outros fora nos domínios da cultura e da língua;
- d)Promover, coordenar e desenvolver as relações diplomáticas na área cultural, designadamente através de contactos privilegiados com as missões diplomáticas acreditadas em Lisboa;
- e)Dar apoio técnico na organização de reuniões internacionais no domínio da língua e da cultura;
- f)Assegurar a ligação com os serviços congéneres, nacionais e estrangeiros;
- g)Assegurar a coordenação da elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas nos domínios da língua e da cultura portuguesas, em países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas, para informação atualizada dos órgãos da tutela.
Artigo 6.º-A
Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística
- 1 -Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da cooperação:
- a)Planear e programar as atividades à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
- b)Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e estratégica;
- c)Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões I. P., bem como os relatórios especiais, na área da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;
- d)Desenvolver e propor uma política de bolsas;
- e)Elaborar estudos e propostas que contribuam para a melhoria da eficácia das políticas públicas da língua e cultura portuguesas e da ajuda pública ao desenvolvimento;
- f)Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao esforço financeiro global da política de desenvolvimento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais ministérios;
- g)Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades políticas;
- h)Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação ou, quando legalmente previsto ou determinado, a outros organismos ou fora de coordenação interna ou internacional, promovendo a coerência das políticas para o desenvolvimento.
- 2 -Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da promoção externa da língua e cultura portuguesas:
- a)Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e geográfica nas áreas da língua, cultura e ciência;
- b)Elaborar estudos e propostas que contribuam para a avaliação da eficácia e do impacto das políticas de língua, cultura e ciência;
- c)Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao volume financeiro global da política de língua e cultura, em articulação com os serviços internos e dos demais ministérios relevantes;
- d)Coordenar o sistema de informação integrada no âmbito da Língua e da Cultura e promover a divulgação de informação junto dos respetivos interlocutores.
Artigo 8.º-A
Centros portugueses de cooperação
- 1 -Os centros portugueses de cooperação são unidades orgânicas sediadas nos países parceiros, junto das respetivas missões diplomáticas ou postos consulares, tendo por missão promover a eficácia e eficiência da execução dos programas, projetos e ações de cooperação portuguesa.
- 2 -Os centros portugueses de cooperação são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, mediante proposta do Camões, I. P.
- 3 -A direção da atividade dos centros portugueses de cooperação é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a área da cooperação, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.
- 4 -Os centros portugueses de cooperação desenvolvem a sua atividade em alinhamento com os objetivos da política externa portuguesa e da agenda internacional para o desenvolvimento através dos planos estratégicos de cooperação.