- 1 -A entrevista profissional visa obter informações sobre a motivação e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções de oficial da classe de TS.
- 2 -A entrevista profissional é realizada por um júri especialmente constituído para o efeito, composto por um presidente e três vogais, nomeados por despacho do diretor de Pessoal, de entre os membros do júri de seleção do concurso.
- 3 -Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional são definidos por despacho do CEMA.
Artigo 12.º — Entrevista profissional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2025
Portaria n.º 73/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)
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