Artigo 7.º
Valoração dos métodos de seleção
Redação registada como em vigor em 19/07/2023.
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- 1 -Os métodos de seleção a que se refere o artigo anterior são valorados através das menções classificativas de «Apto» e «Não apto», exceto:
- a)A avaliação psicológica, que é classificada em «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Favorável com reservas» ou «Não favorável»;
- b)A entrevista, que é avaliada segundo os níveis classificativos de «Elevado», «Bom», «Suficiente», «Reduzido» e «Insuficiente», aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
- 2 -A obtenção de uma classificação de «Não apto» ou «Não favorável», a não comparência ou a desistência de um método de seleção, implica a exclusão do candidato do procedimento concursal, sendo notificado desse facto.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e por deliberação do júri de seleção, o candidato que não compareça a um método de seleção, por motivo devidamente fundamentado, pode ser convocado para realizar o método de seleção em falta.
- 4 -A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no artigo 13.º