Artigo 4.º
Admissão
Redação registada como em vigor em 19/07/2023.
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- 1 -O concurso de admissão ao CFMCO-TS reveste as seguintes modalidades:
- a)Concurso interno limitado;
- b)Concurso interno geral.
- 2 -A admissão ao CFMCO-TS é efetuada mediante abertura de concurso interno limitado, aberto aos militares da Marinha e aos cidadãos na situação da Reserva de Disponibilidade (RD) que tenham cumprido três anos de serviço efetivo na Marinha, abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, habilitados com o grau académico mínimo correspondente ao 1.º Ciclo de Estudos do Ensino Superior para as áreas e vagas que vierem a ser definidas de acordo com as necessidades da Marinha.
- 3 -A admissão ao CFMCO-TS é efetuada mediante abertura de concurso interno geral, aberto aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e cidadãos na situação da Reserva de Disponibilidade (RD) abrangidos pelo RIPSM, habilitados com o grau académico mínimo correspondente ao 1.º Ciclo de Estudos do Ensino Superior para as áreas e vagas que vierem a ser definidas de acordo com as necessidades da Marinha.