- 1 -A organização interna dos serviços do INA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Formação e Qualificação Profissional, que integra uma Unidade de Formação em Gestão e Administração Pública;
- b)Unidade de Inovação Pedagógica;
- c)Unidade de Investigação e Consultoria;
- d)Unidade de Cooperação para o Desenvolvimento;
- e)Centro de Tecnologias da Informação;
- f)Centro de Documentação e Edições;
- g)Secretaria Académica;
- h)Departamento de Administração Geral.
- 2 -A organização interna dos serviços do INA, I. P., pode incluir ainda uma equipa multidisciplinar, com competência na área de gestão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, previsto no n.º 8 do artigo 56.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
- 3 -O Departamento de Formação e Qualificação Profissional é dirigido por director de serviço, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, bem como as unidades orgânicas a que se referem as alíneas b), c), d), e) e h) do n.º 1 do presente artigo, sendo as restantes unidades orgânicas dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O chefe da equipa multidisciplinar referido no n.º 2 do presente artigo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 31/05/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2011