Compete à Unidade de Cooperação para o Desenvolvimento:
- a)Promover e apoiar a cooperação com outros países e especialmente com os de língua portuguesa, nos domínios das atribuições do INA, I. P.;
- b)Promover, desenvolver ou coordenar acções de formação, consultoria, estudos, projectos e programas que sejam solicitados ao INA, I. P., por outros países, em modelos de cooperação bilateral ou multilateral;
- c)Assegurar os contactos com organismos, entidades e organizações que prossigam fins análogos ou correlacionados, nacionais e estrangeiros;
- d)Assegurar o registo geral das acções de cooperação empreendidas pelo INA, I. P.