- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação de candidaturas são aprovados pelo(s) gestor(es) do(s) programa(s) financiador(es) sob proposta dos GAL-Pesca e, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, podem prever, quando aplicável, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A área geográfica elegível;
- c)A tipologia de operações a apoiar e respetivos critérios de elegibilidade;
- d)A tipologia de beneficiários e respetivos critérios de elegibilidade;
- e)As despesas elegíveis e não elegíveis;
- f)A dotação orçamental a atribuir;
- g)O número máximo de candidaturas por beneficiário;
- h)O período e forma de submissão das candidaturas;
- i)Os critérios de seleção e os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- j)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder.
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e no sítio da Internet do respetivo GAL-Pesca.
Artigo 12.º — Anúncios
Vigente desde: 05/08/2016
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Em vigor desde 05/08/2016