São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2017 ou, tendo sido celebrados após aquela data, tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2017, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à Remuneração Mínima Mensal Garantida tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/07/2017
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Em vigor desde 20/07/2017