- 1 -Os modelos de cartão de identificação e de livre-trânsito aprovados, conforme Anexos I e II, são emitidos pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- 2 -Os modelos acima referidos, no anverso, contêm a assinatura digitalizada do Diretor-Geral.
Artigo 3.º — Emissão
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018