Delego na secretária-geral do Ministério da Justiça a competência para a autorização da despesa e a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual a que respeita a presente portaria, designadamente para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, liberar ou executar cauções e outorgar o contrato.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022