- 1 -A operação material de seriação será realizada pelo DESUP.
- 2 -A consulta das listas, ordenadas por par estabelecimento/curso, resultantes do processo de seriação será facultada a todos os interessados nos respectivos estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 26.º — Resultado da seriação
Vigente desde: 12/04/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1994