A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
Em 1 de julho de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.