Artigo 13.º
Apresentação de documentos
Redação registada como em vigor em 31/05/2011.
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- 1 -O cumprimento dos requisitos legalmente exigidos no âmbito do procedimento concursal é comprovado através de documentos apresentados aquando da candidatura, nomeadamente:
- a)Documento comprovativo da posse do grau de especialista da especialidade a que respeita o procedimento ou equivalente;
- b)Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos, do tempo de exercício das funções com o grau previsto na alínea anterior;
- c)Cópia da cédula profissional atribuída pela Ordem dos Médicos;
- d)Sete exemplares do curriculum vitae.
- 2 -Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada pelos candidatos ou pelo júri, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do pedido.
- 3 -Os documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos são apresentados por via electrónica, quando expressamente previsto na publicitação, pessoalmente ou enviados por correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação.
- 4 -A não apresentação dos documentos exigidos, nos termos da presente portaria, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
- 5 -A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.