Artigo 22.º
Atribuição do grau
Redação registada como em vigor em 31/05/2011.
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- 1 -O grau de consultor é atribuído aos candidatos ao procedimento que tenham obtido a classificação final de Aprovado.
- 2 -A data de obtenção do grau é a da publicação da lista de classificação dos candidatos, excepto quando seja constituído mais de um júri por área profissional, caso em que a obtenção do grau se reporta à data da publicação da primeira lista dessa área profissional.
- 3 -Compete à ACSS, I. P., a emissão do diploma comprovativo do grau de consultor.