Artigo 3.º
Organização e periodicidade
Redação registada como em vigor em 31/05/2011.
Esta redação foi substituída em 09/09/2015. Ver a versão consolidada
O procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor realiza-se, bienalmente, no 2.º trimestre do ano a que respeita, sendo organizado por especialidade.