- 1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por:
- a)Furo da Pedra Furada do polo de captação da Pedra Furada;
- b)(Revogada.)
- c)RT1, RT2, RT3, RT4, RT5, RT6, RT7, RT8, RT9, RT10, RT11, RT12, RT13, RT14, RT15, RT16, RT17, RT18, RT19, RT20, RT21, RT22, RT23, RT24, RT25, RT26, RT27, RT28, RT29, RT30 e RT31 do polo de captação da Azóia-Rio Touro;
- d)QA2, QA2A, QA3, QA4, QA5, QA6, QA6A, QA7, QA7A, QA8, QA8A, QA8B, QA9, QA9A, QA10, QA11, QA11A, QA11B, QA12, QA14, QA15, QA15A, QA16 e QA31 do polo de captação da Queimada Alta;
- e)QB1, QB2, QB3, QB4, QB5, QB5A, QB6, QB35, QB35A, QB35B, QB8A e QB8B do polo de captação da Queimada Baixa;
- f)UR1, UR2 e UR3 do polo de captação da Urca;
- g)ES1, ES2, ES3, ES4, ES6, ES7, ES8, ES9 e ES11 do polo de captação da Encosta do Sol;
localizadas no concelho de Sintra, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Delimitação de perímetros de proteção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025
Portaria n.º 300/2025/1 - 1.ª Série(08/09/2025)
Original