- 1 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV1 - Barranco da Maia, do Polo de captação de Alferce, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 4.9 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 2 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV 1 - Casais, do Polo de captação de Casais, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 2.3 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 3 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV 6 - Nora, do Polo de captação de Monchique - Fóia, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 5.7 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 4 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV 1 - Barranco do Preto, do Polo de captação de Monchique - Fóia, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 5.8 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 5 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV 4 - Barranco do Preto, do Polo de captação de Monchique - Fóia, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 3.3 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 6 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV 2 - Penedo do Buraco, do Polo de captação de Monchique - Fóia, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 7.2 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 7 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV 3 - Penedo do Buraco, do Polo de captação de Monchique - Fóia, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 4.8 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 8 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV 5 - Penedo do Buraco, do Polo de captação de Monchique - Fóia, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 6.7 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 9 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV 7 - Garganta da Fóia, do Polo de captação de Monchique - Garganta da Fóia, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 6.9 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 10 -A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção relativo à captação FV - Ginjeira, do Polo de captação de Monchique - Ginjeira, corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 7.4 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I.
- 11 -As zonas de proteção imediatas respeitantes aos perímetros de proteção relativos às captações: Mina 1 - Umbria do Polo de captação da Umbria; Mina 1 - Barranco da Maia, Mina 2 - Barranco da Maia, FH 1 - Barranco da Maia do Polo de captação do Alferce; Mina 1 - Casais, Mina 2 - Casais do Polo de captação de Casais; Mina 3 - Barranco Silvestre do Polo de captação de Casais - Barranco Silvestre; Mina 1 - Picos, Mina 2 - Picos do Polo de captação de Marmelete - Picos; Mina 1 - Vale Largo, Mina 2 - Vale Largo, Mina 3 - Vale Largo, Mina 4 - Vale Largo, FH 1 - Vale Largo do Polo de captação de Marmelete - Vale Largo; Mina 1 - Barranco do Preto, Mina 2 - Barranco do Preto, Mina 3 - Barranco do Preto, Mina 4 - Relva do Carrapeteiro, Mina 5 - Relva do Carrapeteiro, FH 1 - Penedo do Buraco, FH 2 - Penedo do Buraco, FH 3 - Relva do Carrapeteiro, FH 4 - Relva do Carrapeteiro, FH 5 - Relva do Carrapeteiro, FH 6 - Cruz da Fóia, Mina 6 - Cruz da Fóia, Mina 7 - Cruz da Fóia, Mina 8 - Cruz da Fóia, Mina 9 - Cruz da Fóia, Mina 10 - Cruz da Fóia do Polo de captação de Monchique - Fóia; corresponde à área da superfície do terreno envolvente às captações, delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 12 -É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações, devendo o terreno nestas zonas ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água das captações, nos termos do estabelecido no n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 2.º — Zona de proteção imediata
Vigente desde: 22/07/2015
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Em vigor desde 22/07/2015