- 1 -O distintivo do Curso de Inspetores da UNAVE é atribuído por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas aos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas habilitados com o curso para o desempenho de funções de inspetor ou de avaliador da UNAVE, no âmbito do controlo internacional de armamento.
- 2 -O uso do distintivo do Curso de Inspetores da UNAVE pelos militares deve observar as normas relativas ao uso de distintivos de cursos previstas no regulamento de uniformes do respetivo ramo das Forças Armadas.
Artigo 2.º — Atribuição e uso do distintivo
Vigente desde: 08/08/2016
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