- 1 -A presente Portaria produz efeitos, relativamente a todos os concursos e convites que não tenham concluído o prazo de submissão de candidaturas à data da entrada em vigor da presente Portaria, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -O n.º 7 artigo 33.º, os n.os 1 e 2 do artigo 58.º e a revogação dos artigos 59-A.º e 73-A.º produzem efeitos à data de produção de efeitos do artigo 276.º ponto 4, alínea b) do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de julho de 2018.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019
Referências (3)
- Artigo 33.º
- Artigo 58.º
- Artigo 276.º