A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pelas Portarias n.os 169/2022, de 4 de julho, e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2022