- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2018 - (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- b)Em 2019 - (euro) 700.000,00 (setecentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- c)Em 2020 - (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Vigente desde: 05/04/2018
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Em vigor desde 05/04/2018