Entrega nos cofres do Estado da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz
- 1 -É entregue pelo ICP-ANACOM nos cofres do Estado o montante relativo à totalidade da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os valores recebidos em janeiro de 2012 como contrapartida da atribuição dos direitos de utilização de frequências, que ascendem a um total de 272 000 000 euros, serão entregues nos cofres do Estado até ao 5.º dia útil após a entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -A entrega dos valores cujo pagamento foi diferido nos termos dos n.os 4 a 7 e 9 do artigo 30.º do regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro, retificado pela declaração de retificação n.º 1606/2011, de 26 de outubro, é realizada anualmente, à medida que forem efetuados os depósitos pelas entidades beneficiárias dos direitos de utilização de frequências, devendo a mesma ocorrer até ao 5.º dia útil após a receção dos valores em causa pelo ICP-ANACOM.
- 4 -As alterações do orçamento de despesa do ICP-ANACOM necessárias para permitir a realização de todas as entregas de verbas nos cofres do Estado nos termos da presente portaria são desde já aprovadas sem necessidade de adoção de qualquer outro procedimento.