A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 20 de julho de 2018.
ANEXO
Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2018
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
(ver documento original)
111528271