A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de janeiro de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de julho de 2019.
112418031
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de janeiro de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de julho de 2019.
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Em vigor desde 11/07/2019