A presente portaria regula o exercício da pesca por arte de cerco, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2023
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Em vigor desde 19/07/2023