- 1 -É permitido o uso de redes de cercar para bordo com malhagem igual ou superior a 8 mm e com rede de comprimento até 400 m, medidos na cortiçada, e altura máxima de 70 m, para a pesca de pequenos pelágicos destinados exclusivamente à utilização como isco vivo.
- 2 -A captura de isco vivo só pode ser efetuada mediante licenciamento específico para o efeito.
- 3 -O disposto no artigo 7.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º não se aplicam à captura de isco vivo.
Artigo 10.º — Captura de isco vivo
Vigente desde: 19/07/2023
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