Tendo em conta a segurança e estabilidade das embarcações, as dimensões máximas das redes de cerco são determinadas em função do comprimento de fora a fora (cff) de cada embarcação, conforme previsto no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Dimensões das redes
Vigente desde: 19/07/2023
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