- 1 -Para efeitos do presente Programa são elegíveis os nacionais de países terceiros, inscritos no IEFP, I. P., que:
- a)Se encontrem desempregados ou à procura do primeiro emprego;
- b)Se encontrem empregados e inscritos no IEFP, I. P., com vista à mudança de emprego ou acesso a formação profissional.
- 2 -Em função das condições de acesso das medidas específicas, são igualmente elegíveis os nacionais de países terceiros que apenas estejam inscritos como utentes do IEFP, I. P.
Artigo 3.º — Destinatários elegíveis
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024