- 1 -A formação no âmbito do Programa é desenvolvida pelos centros de gestão direta e pelos centros de gestão participada da rede de centros do IEFP, I. P.
- 2 -Esta formação pode ainda ser desenvolvida pelos Centros Qualifica, bem como por escolas e entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e, ainda, por entidades formadoras integrantes das associações dos parceiros sociais, tais como as associações de carácter nacional, regional e setorial.
Artigo 9.º — Entidades formadoras
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