- 1 -O FRSS regula a sua política de investimento pela aplicação dos excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros, visando maximizar a rentabilidade e salvaguardando as melhores condições de estabilidade e liquidez.
- 2 -Os instrumentos financeiros a utilizar são definidos no regulamento interno do conselho de gestão.
Artigo 10.º — Política de investimento
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019