- 1 -Tendo em conta a proposta referida no n.º 1 do artigo anterior, o conselho de gestão do FRSS profere decisão, devidamente fundamentada, sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -A decisão do conselho de gestão é tomada por maioria dos membros que o compõem.
- 3 -Da decisão do conselho de gestão não cabe qualquer reclamação.
- 4 -A decisão de deferimento da candidatura implica a aprovação do plano de reestruturação com indicação do prazo de execução e respetivo apoio financeiro a atribuir.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019